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Veja o que você precisa fazer para divorciar

É comum encontrarmos por aqui pessoas que estão procurando ajuda para se divorciar mas, não fazem a mínima ideia por onde começar.

Se você está em um processo de separação e não sabe por onde começar, a primeira informação de que precisa saber é que existem duas formas de divórcio: amigável e litigioso.

No caso amigável é quando você e seu ex companheiro (a), estão de acordo não só com o fim do casamento mas também com eventual divisão de bens que possa existir e possuem o mesmo desejo finalizar essa questão.

Já o litigioso é quando vocês não concordam com a separação ou não conseguem chegar à um acordo em relação a divisão de bens ou pensão.

A partir disso, existem duas formas possíveis para dar entrada no divórcio e a escolha dentre elas vai depender principalmente pela forma a ser realizada (acordo ou litígio), além do tempo e investimento ($$$) pelas partes.

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, quando feito todo o procedimento em cartório ou judicial, quando o processo correrá perante à um juiz na justiça.

Para as duas formas de divórcio, o advogado é indispensável. Por isso, o primeiro passo é buscar um advogado de sua confiança para te ajudar com o processo.

A partir do primeiro atendimento, ele deverá ouvir sobre a situação e fazer uma análise de qual tipo de divórcio pode ser realizado e de que forma será o procedimento, além de verificar os documentos necessários para fazer o pedido.

Os documentos gerais para o divórcio podem variar de caso a caso, mas em geral, são:

  • cópias do rg, cpf e comprovante de endereço de cada um;
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento se houverem filhos;
  • documentos referentes aos bens a serem partilhados.

A depender da via a ser utilizada, extrajudicial ou judicial, o processo não deve demorar mais que três meses.

O divórcio amigável é o mais rápido, podendo ser finalizado até no mesmo dia, a depender do cartório.

Conforme dito, o divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.

No caso divórcio consensual, o divórcio poderá ser feito pelas duas vias. A diferença aqui é que no cartório só pode ser realizado para o caso de não haver filhos menores.

Já o litigioso só poderá ser realizado pelo Poder Judiciário.

Sim! Com a pandemia, principalmente, se tornou comum fazer esse tipo de procedimento totalmente online. Nesse caso, é preciso que as partes enviem os documentos para o advogado e assinem uma procuração para que seja possível o pedido ao Poder Judiciário.

Os custos também variam de acordo com o tipo de divórcio escolhido pelas partes pois cada um tem um tempo e um grau de dificuldade para ser realizado.

Para o divórcio extrajudicial, as custas cartorárias variam a depender da cidade em que você está e é necessário pagar também os honorários advocatícios de um profissional para acompanhar o procedimento.

Se optar pelo divórcio judicial seja amigável ou litigioso, o pagamento seria a título de honorários advocatícios que também variam de acordo com o Estado.

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